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HACCP
Nos termos do disposto no artº 3º do Decreto-Lei Nº: 67/98, de 18 de Março, alterado pelo Decreto-Lei Nº 425/99, de 21 de Outubro, "as fases do processo de fabrico devem ser identificadas de forma a garantir a segurança dos alimentos e velar pela criação, aplicação, actualização e cumprimento de procedimentos de segurança adequados". Assim sendo, o HACCP baseia-se em sete princípios fundamentais: 1.Análise dos perigos;
AUTO-CONTROLO O sistema de auto-controlo tal como determina a legislação comunitária 93/43/CEE transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 425/99 de 21 de Outubro, OBRIGA as empresas a dotarem-se de estruturas e meios necessários para garantir a segurança alimentar dos produtos que colocam à disposição do consumidor. O sistema de auto-controlo baseia-se na identificação dos perigos e no controlo de pontos críticos através da metodologia HACCP. |






